A década de 1990 e a primeira década deste novo século foram caracterizadas por mega tendências (megatrends[2]), ou seja, grandes modificações no curso dos relacionamentos sociais e empresariais. Entretanto, na década 2010-2020 vemos aflorar micro tendências que podem igualmente causar grandes impactos futuros em diversas áreas da sociedade. Mark J. Penn e Kinney Zolesne, em seu livro Microtrends, chamam a nossa atenção exatamente para esse viés das “pequenas forças por trás das grandes mudanças de amanhã”.[3]
O livro traz um capítulo inteiro dedicado ao segmento da educação, onde apresenta comentários e dados sobre uma minúscula tendência, nos Estados Unidos, que vem crescendo exponencialmente e já afeta significativamente o modus operandi de instituições de ensino tradicionais e a visão do campo educacional como um todo. Trata-se do Homeschooling, ou a educação escolar ministrada nos lares, onde as crianças recebem no aconchego de suas casas o preparo acadêmico, fora da estrutura formal supervisionada pelo estado. A primeira vista pode-se pensar que essa tendência teria apenas repercussão na educação básica (do maternal ao 3º ano do Ensino Médio), no entanto, os reflexos no Ensino Superior já não podem mais ser ignorados.
Como avaliar essa microtendência e seus impactos no Brasil? Não chegaremos a uma avaliação precisa se acharmos que o tema representa apenas uma peculiaridade ou idiossincrasia norte-americana. É verdade que lá encontramos bolsões significativos de ferrenha resistência às garras do estado voraz, e à sua avidez em não somente exigir impostos sobre impostos, mas também por pontificar em todas as esferas da atividade humana.[4] No entanto, a prática do homeschooling nos Estados Unidos vai muito além de ser mera característica exclusiva de comunidades contestadoras.
Muitos escolhem essa modalidade simplesmente por constatarem a falência do sistema público de educação; a deterioração da disciplina e segurança para suas crianças, nas escolas; e o preço proibitivo das melhores instituições de ensino particulares ou confessionais. Observem também os seguintes dados,[5] que evidenciam a importância dessa prática que começou timidamente na década de 1970, nos Estados Unidos, e que só passou a ser levada a sério a partir de 1999, quando o Ministério da Educação daquele país começou a levantar dados sobre a crescente onda:
Os filhos não são dos pais, como pensam os Autores [do Mandado de Segurança]. São pessoas com direitos e deveres, cujas personalidades se devem forjar desde a adolescência em meio a iguais, no convívio formador da cidadania. Aos pais cabem, sim, as obrigações de manter e educar os filhos consoante a Constituição e as Leis do país, asseguradoras do direito do menor à escola...
- Em 1999 já haviam 850 mil crianças sendo educadas nos lares. Em quatro anos esse número havia crescido 30%, para 1,1 milhão.
- Isso significa um acréscimo de 1,7% da população nessa idade escolar para 2,2%.
- Existem hoje milhares de sites e eventos destinados a disseminar a prática. O mercado de livros, currículos, vídeos e outros materiais relacionados com o homeschooling, movimenta quase um bilhão de dólares por ano.
- Apesar das crianças educadas no lar representarem apenas pouco mais de 2% da população escolar compatível, elas se destacam surpreendentemente em competições educativas como, por exemplo, nos populares concursos de soletração, onde constituem 12% dos finalistas. Nos testes de admissão ao ensino superior (SAT), os alunos advindos de educação recebida no lar, tiram notas 15% superior às dos demais.
- As universidades têm se adaptado à tendência. Em 2000 apenas 52% possuíam critérios formais de avaliação dos candidatos educados no lar. Atualmente, 83% já adotam critérios na expectativa de recebimento destes, e eles são bem-vindos pela expectativa de um excelente desempenho acadêmico.
Da mesma forma, não podemos apenas adotar uma visão simplista e dizer que no Brasil o homeschooling é proibido e, portanto, não é assunto a ser discutido, pois não há perspectiva de impacto em nosso sistema educacional. Nos Estados Unidos, mesmo tendo começado na década de 1970, até 1981 ela era ilegal na maioria dos estados norte-americanos; agora ela é legalizada em todos eles. Semelhantemente, no Japão o homeschooling é proibido, mas estima-se que 2 a 3 mil crianças estão sendo educadas dessa forma. Até na China, onde subsiste a proibição formal, a existência da “Shanghai Home-School Association”, deixa vislumbrar que a pratica existe, em extensão considerável. Atualmente, além de nos Estados Unidos, o homeschoolingé legalizado na Austrália, Nova Zelândia, Inglaterra e no Canadá.
Presentemente o Brasil já contabiliza alguns poucos casos que têm resultado em processos e contestações judiciais. O Dr. Carlos Roberto Jamil Cury, professor da PUC-MG, em seu ensaio, “Educação Escolar e Educação no Lar: espaços de uma polêmica”[6] apresenta alguns casos de homeschooling no Brasil, que receberam sentenças adversas do nosso judiciário.[7] Dr. Cury concorda com as sentenças e cita parecer do Conselho Nacional de Educação, que expressa a visão prevalecente nos círculos governamentais, de que a única forma de ensino é nas escolas:
Mesmo os cristãos que não são a favor do homeschooling, não podem aceitar essa visão estatal de que "os filhos não são dos pais"!
- O caso da família Bueno (9 filhos), de Jardim, MS. Durante 13 anos praticaram a educação escolar no lar. Depois de denunciada à Promotoria Pública por familiares, e de julgamentos adversos, mudou-se para o Paraguai.
- O caso do casal Nunes (3 filhos), de Timóteo, MG. O casal tirou as crianças da escola em 2006. Foram denunciados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público. Para provar que os filhos não estavam “abandonados intelectualmente”, como era alegado, eles foram inscritos no vestibular da Faculdade de Direito de Ipatinga, MG. Passaram em posição excelente, no 7º e 13º lugar, mesmo sem terem completado o ensino médio.
- O Caso de Júlio Severo, figura controvertida por suas posições políticas e religiosas, que defende homeschooling desde 1991 e foi forçado a mudar-se do Brasil, supostamente por contestações da justiça às suas convicções.[9]
- O caso da conhecida família Schürmann (3 filhos), que, em 1984 empreendeu uma viagem de 10 anos, navegando pelos mares do globo, aplicando o homeschoolingem seus filhos, durante todo esse tempo.
Em 1994 o deputado João Teixeira, do PL, apresentou o projeto lei 4657/1994 procurando regulamentar a educação escolar no lar. No entanto ele foi arquivado no ano seguinte. Em 2008, os deputados federais Henrique Afonso, ex- PT, e Miguel Martini, do PHS, apresentaram o projeto de lei 3518/2008, propondo, novamente, a regulamentação do homeschooling no Brasil, do 1º ao 9º ano.
É possível, que mesmo com a visão monolítica de nossa legislação sobre a educação escolar no lar, talvez estejamos testemunhando mudanças e até a formação de jurisprudência que pode impactar o status quo da educacional tradicional.
Será que, com a globalização os casos de homeschooling não poderão se multiplicar no Brasil? Existirão outras decisões judiciais, ou novas leis, que venham legitimar e encorajar a prática? Em uma era de ênfase à Educação a Distância, como barrar iniciativas de “estudo independente” que apresente melhores desempenhos e avaliações do que a educação clássica tradicional?[10] Obviamente ninguém tem respostas precisas a essas indagações, mas ignorar essa microtendência educacional não nos parece o melhor caminho. Assim, nossas Instituições de Ensino Superior deveriam monitorar a tendência e iniciar estudos sobre os impactos (sociais, financeiros, estruturais, acadêmicos e organizacionais) resultantes de uma abertura do homeschooling no Brasil. Deveriam até considerar a possibilidade de que esta modalidade venha a adentrar o Ensino Superior. Possivelmente essa é uma rica linha de pesquisa que poderia estar presente em diversos programas de pós graduação, de forma bastante interdisciplinar, com teses e estudos objetivos e sem paixões ideológicas que substanciarão muitas decisões e definições.
É possível que pesquisas objetivas e sem radicalismos estatais, procurando aferir o lamentável estado do ensino básico, principalmente em sua esfera pública, que leva os pais a procurarem alternativas mais adequadas aos seus filhos, possam contribuir para o sistema educacional como um todo, preparando-nos melhor para o futuro.
[1] O autor ocupou a Diretoria de Planejamento e Finanças do Mackenzie (Universidade e Colégios Presbiterianos) e é, atualmente, o Diretor Educacional da Instituição, da qual, de 2005 a 2008, foi também Superintendente de Educação Básica. É escritor, professor e conferencista.
[2] Como exemplo citamos as mega tendências apresentadas nos livros de John Naisbitt e Patrícia Aburdene: Megatrends (1982) e Megatrends 2000 (1990), todas elas confirmadas por uma aferição histórica do que motivou as grandes mudanças sociais e empresariais dessas décadas.
[3] Subtítulo do livro Microtrends (NY: Twelve Hatchette Book Group, 2007), 454 pp.
[4] Nossa convicção, sem endossar extremismos norte-americanos, é a de que o estado (independente de sua nacionalidade) realmente tem a tendência de extrapolar a sua esfera específica de atuação, que é: garantir a segurança pública e assegurar, a todos os cidadãos, oportunidades iguais de igualmente desenvolverem as suas desigualdades.
[5] Trazidos por Mark Penn, em seu livro.
[6] Texto completo disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0101-73302006000300003&script=sci_arttext , acessado em 24.05.2010.
[7] Por exemplo, o Mandado de segurança n. 7.407 – DF (2001/0022843-7), impetrado por família interessada cuja segurança foi denegada pelo judiciário, confirmando parecer anterior do Conselho Nacional de Educação.
[8] Um bom relato desses está disponível em:http://ozielfalves.blogspot.com/2008/10/escola-em-casa-crianas-longe-dos-bancos.html , acessado em 24.05.2010
[9] Para mais informações sobre suas posições, vide este blog, mantido pelo Severo:http://escolaemcasa.blogspot.com/, acessado em 24.05.2010
[10] Em 02.05.2015 foi postado artigo com o título: “O Homeschooling é liberado no Brasil”, em http://www.portaltl.com/?p=563 (acessado em 05.02.2016), mas o título é um pouco exagerado e não existiam novidade em trâmites jurídicos relacionados com a prática, até aquela data.
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