Pena de Morte em Rousseau, Dostoveinks e a Perspectiva Cristã Sobre a Problemática
Por Samuel Magalhães


1. O pensamento de Rousseau na obra “Do contrato Social”.


Rousseau na obra “contrato social” defende a tese que o criminoso não deve ser tido como alguém que é o culpado por si mesmo de cometer o delito, pois na realidade a culpa do criminoso cometer crimes não é dele mesmo, mas sim, da sociedade que o influência a cometer o delito a ideia é esta: o homem nasce “bom” (em sua natureza) mas devido as pressões sociais, a fome, a miséria, a desigualdade social… a sociedade cria um delinquente, isto é, a sociedade o corrompe. Saliento, porém, que Rousseau em sua visão de um “pacto social”, também enxerga que o criminoso viola o pacto com a coletividade e devido a isso merece punição como cito a partir desse fragmento:

“De Resto, todo mal feitor, ao atacar o direito social, torna-se, por seus delitos; rebelde e traidor da pátria; cessa de ser um dos seus membros ao violar suas leis, e chega mesmo a declarar-lhe guerra. A conservação do estado passa a ser então incompatível com a sua; faz-se preciso que um dos dois pereça... os processos e a sentença constituem as provas da declaração em que o criminoso rompeu o tratado, e, por conseguinte, deixou de ser membro do Estado”. Rousseau. Le Contrat Social. Pg.49.

Ewerton Tokashik, observa que Rousseau foi influenciado pelas ideias João Calvino (XVI) que defendeu a tese da Teologia do Pacto (Pactus Salutis) que atualmente é conhecida como Teologia Federal, os pontos chaves dessa abordagem teológica é que toda relação humana é um relacionamento pactual, onde existe benefícios para quem respeita o acordo e malefícios para quem não cumpre o pacto, sendo que Rousseau utiliza esse entendimento em sua obra, ele tem dois modos de ver o criminoso como vítima social, porém a pena de morte é aceita por Rousseau não como algo perfeito, mas aceitável pelo bem da coletividade, é fundamentado no fato que o criminoso quebra o acordo social e por conta disso abre-se a oportunidade da punição que é licita.

II- Dostoveinks na Obra “Crime e Castigo”.

Esta obra de Dostoveinks é riquíssima em conteúdo e profundidade e me sinto pequeno em tecer alguns comentários sobre ela, porém acredito que seremos bastante enriquecidos em nosso tema enxergando com as percepções desse gênio. Qual é a causa do crime? Nas questões preliminares do livro o autor conta a historia de um jovem que estuda na cidade de São Petesburgo (antiga capital da Rússia), este jovem por motivos e dificuldades financeiras passa por diversas privações sendo obrigado a largar seus estudos acadêmicos, neste período ideias começam a surgir em sua mente, ideias por sinal, macabras, insanas daqui surge a perspectiva para o crime como um surto ou ato de insanidade, alienação mental (doente) e este jovem é atacado por uma febre que dura dias e volta, e em um desses dias surge a ideia de roubar os bens de uma senhora que é exploradora, gananciosa; socialmente falando na visão do jovem “ela merecia morrer, eliminar tal pessoa era um favor ao mundo”, nestes estados de delírio, o jovem decide cometer o ato criminoso, porém além dele matar a senhora, ele acaba matando a irmã dessa senhora que aparece indevidamente na cena, rouba os pertences das senhoras e por fim esconde os rublos (unidade monetária russa) em um terreno, e agora ele passa a ser torturado por sua consciência “o que eu fiz?”, e as ideias do Jovem como vítima e criminoso passa a ser desenvolvida pelo autor, até que ele levanta a seguinte tese: “o criminoso é um doente que deve ser tratado, por que matar em vez de recuperar”? Daqui em diante percebemos já meios de sensibilização do tema, no final o rapaz se entrega, é preso, e encontra o perdão da sua culpa nas mãos de um evangelho fornecida por outra personagem marginal na trama, uma prostituta que devido a necessidade social, acaba se prostituindo, porém no final da trama os dois caminham para um caminho de redenção aos moldes da ortodoxia-eslava-russa.

Resumindo o que precisamos para nossa discussão:

1. O Crime deve ser punido;
2. O criminoso é uma vítima, que precisa de tratamento;
3. A sociedade tem o dever de prover meios de reabilitação dessas vitimas;
4.Todos podem mudar.

Note que essas ideias em certo aspecto não enxerga mais o criminoso como ser socialmente responsável pelo seus atos, mas como doente, vítima, e o grande problema disso é que a justiça passa a seguir esses padrões ideológicos, atenuando as penas, fechando os olhos para o mal, inocentando os culpados e no final quem pagará por isso será os bons.

A título de nota, posso afirmar que esta ideologia acabou entrando no campo jurídico; é por isso que a cada dia o criminoso tem mais regalias, e tratado com mais brandura e impunidade. Como um pensador afirmou “dos jeitos que as coisas estão, daqui um tempo a pena para o criminoso será um abraço”. (Anônimo)

III- O que o cristianismo tem a nos dizer?

a) Santo Agostinho e a ideia de natureza pecaminosa.

No pensamento Agostiniano indico a obra “De Civitate Dei”, ele trata com profundidade sobre o ser humano ter uma capacidade ilimitada para cometer o mal (o ser humano é mal por natureza), o ser humano é visto como alguém que não é corrompido pela sociedade, mais já nasce com as sementes do mal em seu coração, um estudioso de o Novo Testamento, J. C. RYLE certa vez disse que não devemos enxergar uma criança como “anjinho”, mas, como “pequeno pecador”, ou “pecador em desenvolvimento”, então o criminoso comete crimes porque ele é mal em sua natureza, é devido a isso que Deus institui a Justiça Humana (Romanos13) para ter a espada que corta, como instrumento de inibição para o mal (imagine um mundo sem polícia…).

b) Pena de morte é bíblica?

Sim, dentro do Direito judaico e nos antigos manuais jurídicos da antiguidade, o crime deveria ser punido com severidade, para que os homens temessem e não praticassem o mal, não existe nada na Bíblia que vai contra a morte do culpado, pois a Bíblia condena o mal, mas protege os inocentes, pois as leis não são para os bons, mas para aqueles que praticam o mal como São Paulo já dizia: “Se fazes o bem não deve temer a espada, mas se fazes o mal deve ter medo dela”. Jesus disse: “Quem vive pela espada (assassinos), pela espada deve ser morto”. Jesus, Paulo, Agostinho, Lutero, Calvino, Knox e todas as grandes personagens cristãs entendiam a pena de morte como licita para os maus.

c) Aplicabilidade no Contexto Brasileiro.

Eu pessoalmente em Nosso Pais sou contra. Gosto da frase de Cícero “Ubi non est iustitia non possibilite direito”. (Onde não existe Justiça, não pode haver direito). Para se aplicar uma lei como essa os juristas, a sociedade, devem ter um padrão moral muito elevado para evitar os abusos, porém sabemos que o Brasil não é um exemplo disso, por isso creio que se houvesse pena de morte no Brasil, iria morrer apenas as pessoas menos favorecidas. Por isso concordo com o grande Cícero para que haja direito deve haver antes a moral.



Bibliografia Básica

1. Jean-Jaques Rousseau. O tratado Social.
2. Fyodor Michaiolovichty Dostoveinksk. Crime e Castigo.
3. Santo Agostinho. “De Civitate Dei”.
4. Ewerton Tokashik. Tratado Sobre a Teologia do Pacto e a Sua Influência Comteporânea.
5. João Calvino. A Instituição da Religião Cristã.
6. São Paulo. Epístola aos Romanos
7. Bíblia Sagrada da CNBB

Por: Samuel Magalhães
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Samuel Magalhães

Samuel Magalhães

Samuel Carneiro Magalhães é militar lotado na Marinha do Brasil, Enfermeiro e terapeuta holístico. Tem Graduação em Teologia pela Universidade Luterana do Brasil. É também graduado em Enfermagem pelo Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais com aperfeiçoamento em Reiki I e II, fitoterapia e em Florais de Bach. Além de Ensino Profissional de nível técnico, complementação técnica em Enfermagem.