Por Samuel Magalhães
1. O pensamento de Rousseau na
obra “Do contrato Social”.
Rousseau na obra “contrato
social” defende a tese que o criminoso não deve ser tido como alguém que é o
culpado por si mesmo de cometer o delito, pois na realidade a culpa do
criminoso cometer crimes não é dele mesmo, mas sim, da sociedade que o
influência a cometer o delito a ideia é esta: o homem nasce “bom” (em sua
natureza) mas devido as pressões sociais, a fome, a miséria, a desigualdade
social… a sociedade cria um delinquente, isto é, a sociedade o corrompe. Saliento,
porém, que Rousseau em sua visão de um “pacto social”, também enxerga que o
criminoso viola o pacto com a coletividade e devido a isso merece punição como
cito a partir desse fragmento:
“De Resto, todo mal feitor, ao atacar
o direito social, torna-se, por seus delitos; rebelde e traidor da pátria; cessa
de ser um dos seus membros ao violar suas leis, e chega mesmo a declarar-lhe guerra.
A conservação do estado passa a ser então incompatível com a sua; faz-se
preciso que um dos dois pereça... os processos e a sentença constituem as provas
da declaração em que o criminoso rompeu o tratado, e, por conseguinte, deixou
de ser membro do Estado”. Rousseau. Le Contrat Social. Pg.49.
Ewerton Tokashik, observa que
Rousseau foi influenciado pelas ideias João Calvino (XVI) que defendeu a tese
da Teologia do Pacto (Pactus Salutis) que atualmente é conhecida como Teologia
Federal, os pontos chaves dessa abordagem teológica é que toda relação humana é
um relacionamento pactual, onde existe benefícios para quem respeita o acordo e
malefícios para quem não cumpre o pacto, sendo que Rousseau utiliza esse
entendimento em sua obra, ele tem dois modos de ver o criminoso como vítima
social, porém a pena de morte é aceita por Rousseau não como algo perfeito, mas
aceitável pelo bem da coletividade, é fundamentado no fato que o criminoso
quebra o acordo social e por conta disso abre-se a oportunidade da punição que
é licita.
II- Dostoveinks na Obra “Crime e
Castigo”.
Esta obra de Dostoveinks é riquíssima
em conteúdo e profundidade e me sinto pequeno em tecer alguns comentários sobre
ela, porém acredito que seremos bastante enriquecidos em nosso tema enxergando
com as percepções desse gênio. Qual é a causa do crime? Nas questões
preliminares do livro o autor conta a historia de um jovem que estuda na cidade
de São Petesburgo (antiga capital da Rússia), este jovem por motivos e
dificuldades financeiras passa por diversas privações sendo obrigado a largar
seus estudos acadêmicos, neste período ideias começam a surgir em sua mente, ideias
por sinal, macabras, insanas daqui surge a perspectiva para o crime como um
surto ou ato de insanidade, alienação mental (doente) e este jovem é atacado
por uma febre que dura dias e volta, e em um desses dias surge a ideia de
roubar os bens de uma senhora que é exploradora, gananciosa; socialmente
falando na visão do jovem “ela merecia morrer, eliminar tal pessoa era um favor
ao mundo”, nestes estados de delírio, o jovem decide cometer o ato criminoso, porém
além dele matar a senhora, ele acaba matando a irmã dessa senhora que aparece
indevidamente na cena, rouba os pertences das senhoras e por fim esconde os
rublos (unidade monetária russa) em um terreno, e agora ele passa a ser
torturado por sua consciência “o que eu fiz?”, e as ideias do Jovem como vítima
e criminoso passa a ser desenvolvida pelo autor, até que ele levanta a seguinte
tese: “o criminoso é um doente que deve ser tratado, por que matar em vez de recuperar”?
Daqui em diante percebemos já meios de sensibilização do tema, no final o rapaz
se entrega, é preso, e encontra o perdão da sua culpa nas mãos de um evangelho fornecida
por outra personagem marginal na trama, uma prostituta que devido a necessidade
social, acaba se prostituindo, porém no final da trama os dois caminham para um
caminho de redenção aos moldes da ortodoxia-eslava-russa.
Resumindo o que precisamos para
nossa discussão:
1. O Crime deve ser punido;
2. O criminoso é uma vítima, que
precisa de tratamento;
3. A sociedade tem o dever de
prover meios de reabilitação dessas vitimas;
4.Todos podem mudar.
Note que essas ideias em certo
aspecto não enxerga mais o criminoso como ser socialmente responsável pelo seus
atos, mas como doente, vítima, e o grande problema disso é que a justiça passa
a seguir esses padrões ideológicos, atenuando as penas, fechando os olhos para
o mal, inocentando os culpados e no final quem pagará por isso será os bons.
A título de nota, posso afirmar
que esta ideologia acabou entrando no campo jurídico; é por isso que a cada dia
o criminoso tem mais regalias, e tratado com mais brandura e impunidade. Como
um pensador afirmou “dos jeitos que as coisas estão, daqui um tempo a pena para
o criminoso será um abraço”. (Anônimo)
III- O que o cristianismo tem a
nos dizer?
a) Santo Agostinho e a ideia de
natureza pecaminosa.
No pensamento Agostiniano indico
a obra “De Civitate Dei”, ele trata com profundidade sobre o ser humano ter uma
capacidade ilimitada para cometer o mal (o ser humano é mal por natureza), o
ser humano é visto como alguém que não é corrompido pela sociedade, mais já
nasce com as sementes do mal em seu coração, um estudioso de o Novo Testamento,
J. C. RYLE certa vez disse que não devemos enxergar uma criança como “anjinho”,
mas, como “pequeno pecador”, ou “pecador em desenvolvimento”, então o criminoso
comete crimes porque ele é mal em sua natureza, é devido a isso que Deus institui
a Justiça Humana (Romanos13) para ter a espada que corta, como instrumento de inibição
para o mal (imagine um mundo sem polícia…).
b) Pena de morte é bíblica?
Sim, dentro do Direito judaico e
nos antigos manuais jurídicos da antiguidade, o crime deveria ser punido com
severidade, para que os homens temessem e não praticassem o mal, não existe
nada na Bíblia que vai contra a morte do culpado, pois a Bíblia condena o mal, mas
protege os inocentes, pois as leis não são para os bons, mas para aqueles que
praticam o mal como São Paulo já dizia: “Se fazes o bem não deve temer a
espada, mas se fazes o mal deve ter medo dela”. Jesus disse: “Quem vive pela
espada (assassinos), pela espada deve ser morto”. Jesus, Paulo, Agostinho, Lutero,
Calvino, Knox e todas as grandes personagens cristãs entendiam a pena de morte
como licita para os maus.
c) Aplicabilidade no Contexto
Brasileiro.
Eu pessoalmente em Nosso Pais sou
contra. Gosto da frase de Cícero “Ubi non est iustitia non possibilite direito”.
(Onde não existe Justiça, não pode haver direito). Para se aplicar uma lei como
essa os juristas, a sociedade, devem ter um padrão moral muito elevado para
evitar os abusos, porém sabemos que o Brasil não é um exemplo disso, por isso
creio que se houvesse pena de morte no Brasil, iria morrer apenas as pessoas
menos favorecidas. Por isso concordo com o grande Cícero para que haja direito
deve haver antes a moral.
Bibliografia Básica
1. Jean-Jaques Rousseau. O
tratado Social.
2. Fyodor Michaiolovichty
Dostoveinksk. Crime e Castigo.
3. Santo Agostinho. “De Civitate
Dei”.
4. Ewerton Tokashik. Tratado Sobre
a Teologia do Pacto e a Sua Influência Comteporânea.
5. João Calvino. A Instituição da
Religião Cristã.
6. São Paulo. Epístola aos
Romanos
7. Bíblia Sagrada da CNBB
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Samuel Carneiro Magalhães é militar lotado na Marinha do Brasil, Enfermeiro e terapeuta holístico. Tem Graduação em Teologia pela Universidade Luterana do Brasil. É também graduado em Enfermagem pelo Instituto de Ensino Superior de Minas Gerais com aperfeiçoamento em Reiki I e II, fitoterapia e em Florais de Bach. Além de Ensino Profissional de nível técnico, complementação técnica em Enfermagem.
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